Economia

Trabalho remoto é autorizado nos cartórios extrajudiciais gaúchos

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, "a medida decorre do agravamento da situação da pandemia provocada pelo novo coronavírus".

Por O Sul Publicado em 10/01/2021 19:13 - Atualizado em 03/06/2024 09:44

A corregedora-geral da Justiça gaúcha, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, expediu o Provimento nº 050/2020-CGJ, determinando que fica mantida a possibilidade de realização de trabalho remoto autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça aos titulares, interinos, prepostos e demais funcionários dos Serviços Notariais e de Registros do RS.

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, “a medida decorre do agravamento da situação da pandemia provocada pelo novo coronavírus, ainda com a necessidade de evitar aglomeração de pessoas e manter o distanciamento social”.

Também fica determinado que o plantão presencial nesses locais será de, no mínimo, quatro horas diárias. Além das determinações das autoridades de saúde locais, o plantão presencial deverá observar os seguintes critérios: uso de máscara; atendimento individual para evitar aglomeração no ambiente interno com distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes e, sempre que possível, agendamento prévio para a prática dos atos; distância mínima de dois metros entre os funcionários para as atividades na serventia; e rodízio entre os funcionários, mantendo afastados os maiores de 60 anos ou do grupo de risco.

Permanece suspensa a prestação de serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais nos postos de atendimento junto a hospitais, mantendo-se o atendimento remoto ou na sede do serviço, pelo plantão presencial. As diligências externas em hospitais e penitenciárias serão realizadas apenas em situações emergenciais, assim definidas a critério do responsável pela serventia, e com as cautelas determinadas pelas autoridades governamentais.

Todas as certidões de habilitação de casamento, inclusive as expedidas em data anterior a 23 de março de 2020, permanecerão com os prazos suspensos caso os nubentes optem por não realizar o casamento durante a situação excepcional decorrente da pandemia de Covid-19.