Cidade
TRE gaúcho regulamenta o regime de teletrabalho na instituição
O servidor deve cumprir metas e prazos estabelecidos em um plano de trabalho. O chefe imediato é o responsável por acompanhar o cumprimento das tarefas.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) aprovou, por unanimidade, resolução que institui o regime preferencial de teletrabalho na instituição. O presidente do regional gaúcho, desembargador Arminio Lima da Rosa, destacou que a implantação do novo regime laboral deve-se “a bem-sucedida experiência advinda do exercício compulsório do trabalho na forma remota, em razão das medidas de prevenção à Covid 19”.
A atividade de teletrabalho é uma modalidade laboral realizada em local diverso daquele estabelecido para a realização do trabalho presencial, mediante a utilização de tecnologias de informação e comunicação. O servidor deve cumprir metas e prazos estabelecidos em um plano de trabalho. O chefe imediato é o responsável por acompanhar o cumprimento das tarefas.
A implantação do teletrabalho tem, entre os seus objetivos: contribuir com a qualidade de trabalho e de vida dos servidores, respeitando a diversidade de cada um; promover a redução de custos de pessoal; e colaborar com a melhora da sustentabilidade socioambiental.
*Com informação do TRE