TST define qual Justiça deve julgar pedidos de saque do FGTS

Decisão estabelece que casos ligados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho ficam na Justiça do Trabalho; outras situações, como doença grave e aposentadoria, serão analisadas pela Justiça comum.

Por Redação/Ascom TST Publicado em 13/08/2026 13:55 - Atualizado em 13/08/2026 14:00

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu uma nova divisão de competência para processos relacionados ao saque do FGTS. A decisão foi tomada na última sexta-feira (7), durante o julgamento do Tema 32, e altera o entendimento que vinha sendo adotado pelo próprio Tribunal.

A partir da nova orientação, pedidos de movimentação do FGTS relacionados diretamente ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho, como demissão sem justa causa, rescisão indireta ou extinção da empresa, deverão ser julgados pela Justiça do Trabalho.

Joedson Alves/Agência Brasil

Já situações que independem da relação de trabalho, como doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública, passam a ser de competência da Justiça comum, estadual ou federal, conforme o caso.

A mudança busca acabar com uma divergência entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tinham entendimentos diferentes sobre qual ramo do Judiciário deveria analisar essas ações.

Para evitar prejuízos e garantir segurança jurídica, o TST estabeleceu uma regra de transição: processos que já tinham sentença de mérito até a publicação do acórdão permanecerão na Justiça do Trabalho, inclusive durante a fase de execução. Os demais casos seguirão a nova orientação.