Última parcela do IPVA 2025 vence nesta segunda-feira (30); inadimplentes entrarão em dívida ativa

O não pagamento implicará em multa diária de 0,334%, limitada a 20%, além de juros retroativos a 1º de maio — data-limite para o pagamento em cota única.

Por Redação AU Publicado em 29/06/2025 17:15 - Atualizado em 29/06/2025 22:03

Os proprietários de veículos que optaram pelo parcelamento do IPVA 2025 devem ficar atentos: vence nesta segunda-feira (30) o prazo para o pagamento da sexta e última parcela do tributo no Rio Grande do Sul. O não pagamento implicará em multa diária de 0,334%, limitada a 20%, além de juros retroativos a 1º de maio — data-limite para o pagamento em cota única.

A partir de julho, a Receita Estadual iniciará a inscrição em dívida ativa dos contribuintes inadimplentes. Nesse estágio, além da multa adicional de 5%, o débito será corrigido pela taxa Selic e estará sujeito a protesto em cartório e cobrança judicial, com impacto direto sobre a situação fiscal do devedor.

]Os contribuintes que tiverem o nome inscrito como devedores ficarão impedidos de emitir certidões negativas de débitos estaduais e poderão enfrentar penalidades administrativas, como a apreensão do veículo e a cobrança de taxas por remoção, guincho e depósito do DetranRS.

Até o último domingo (23), 3,2 milhões de veículos já estavam com o IPVA 2025 quitado no estado. No entanto, 794,1 mil ainda permaneciam inadimplentes, o que representa 19,76% da frota tributada. O tributo é obrigatório para todos os veículos fabricados a partir de 2006, exceto os isentos por legislação específica.

O pagamento pode ser feito de forma digital, pelo site ou aplicativo IPVA RS, que exige login gov.br com selo prata ou ouro, garantindo maior segurança. Também é possível quitar o imposto com o Renavam e a placa do veículo em bancos credenciados (Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil e lotéricas da Caixa), ou via Pix, em mais de 760 instituições autorizadas.

Além do IPVA, multas e taxas de licenciamento também podem ser pagas pelos mesmos canais. Somente após a quitação total das pendências o DetranRS disponibilizará o documento de licenciamento do veículo, essencial para circular regularmente.

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