Economia
Valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passa a ser de R$ 1.911,84
Quantia recebida pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão.
O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 1.911,84. O teto do benefício aumentou R$ 98,81 em relação ao valor antigo (R$ 1.813,03) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.811,60.
Os novos valores do seguro-desemprego estão valendo desde a divulgação, neste mês, do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2020, que ficou em 5,45%.
Os valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados – nesse caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste.
A quantia recebida pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.100).
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.