Economia
Valores das multas para infrações ao Código de Defesa do Consumidor são alterados
Medida objetiva conferir maior proporcionalidade das sanções para todos os tipos de empresas
Após resolução publicada na segunda-feira (19/6), no Diário Oficial do Estado, as multas aplicadas às infrações ao Código de Defesa do Consumidor estão com novos valores. A mudança ocorre devido às alterações nos cálculos que são aplicados pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio Grande do Sul (Procon RS), e confere transparência aos critérios adotados para apurar os valores das multas.
Além disso, a iniciativa atende aos pedidos dos Procons municipais e a um entendimento do próprio Departamento do Consumidor – que faz parte do Procon RS, o qual integra a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) – acerca da necessidade de atualização visando a uma maior proporcionalidade das sanções.
“O Procon RS está constantemente se atualizando. O diálogo com os órgãos municipais de defesa do consumidor é fundamental para que possamos seguir aprimorando o trabalho e atendendo às necessidades que são elencadas diariamente”, destaca o titular da SJCDH, Mateus Wesp.
“Trata-se de uma atualização necessária para melhor abranger todos os tipos de empresas e suas respectivas situações econômicas. Era importante também para oferecer mais proximidade com as realidades locais, nas situações em que os Procons municipais utilizam a resolução do Procon RS para dosimetria das suas multas”, afirma o diretor do Departamento do Consumidor, Rainer Grigolo.
Pontos chaves na nova resolução:
- o Microempresário Individual (MEI) não estava previsto na resolução vigente – suas sanções eram as mesmas das empresas de pequeno porte, algo considerado desproporcional. A partir de agora, a figura do MEI é reconhecida com uma sanção, que tem a tendência de ser inferior às demais, podendo chegar próxima do mínimo previsto na lei. As empresas de grande porte têm tendência de aumento de sanção, podendo aproximar-se do máximo da multa prevista;
- infrações de Direitos Humanos agora são consideradas extremamente graves;
- foram incluídas previsões de processos coletivos, difusos e possibilidade de agrupamento de processos para a celeridade processual, maior isonomia e segurança jurídica;
- o cálculo da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) foi extinta. Na alteração, a analogia utilizada considera 1 Ufir correspondente a 0,175146078 UPF-RS;
- foi feita uma alteração na forma de cálculo quando ocorre concurso de infrações. Agora, será utilizada a regra do concurso formal, e de maneira escalonada de 1/6 a 1/2 sobre a sanção mais grave. Isso também tem o objetivo de melhor adequar a pena de multa à infração;
- há uma nova classificação da gravidade das infrações em Leve, Média, Grave, Muito Grave, Gravíssima e Extremamente Grave. Com a mudança, é possível melhor graduar as infrações e aplicar sanções mais justas, proporcionais e razoáveis.