Política
Veja o que você pode e o que não pode levar na hora de votar
A cola eleitoral deve ser feita em papel e pode ser levada para a cabine de votação
No dia 2 de outubro, eleitores vão às urnas para escolher novos representantes. E para não correr nenhum risco de acabar fora de um momento tão importante, o eleitor precisa ficar atento aos documentos que permitem a participação no pleito.
Ao contrário do que muita gente ainda pensa, o título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor escolher seus candidatos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso não tenha o título – ou este não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos:
- e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
- Identidade social;
- Carteira de identidade;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira de trabalho;
- Certificado de reservista;
- Carteira nacional de habilitação.
O TSE recomenda verificar se a situação do título está regularizada. Para isso, basta digitar o número do documento e a data de nascimento do portador no sistema de verificação do tribunal.
Cola eleitoral
Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar. Por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.
A cola eleitoral deve ser feita em papel e pode ser levada para a cabine de votação. Nela, o eleitor pode escrever o nome e número de seus candidatos. A Justiça Eleitoral, inclusive, incentiva que os eleitores levem essa colinha para que a digitação dos números na urna eletrônica seja mais rápida e, assim, reduzir as filas.
No momento de votar, o eleitor terá que escolher os seguintes cargos nesta ordem:
– deputada ou deputado federal (quatro dígitos);
– deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
– senadora ou senador (três dígitos);
– governadora ou governador (dois dígitos);
– presidente da República (dois dígitos).
Depois de digitar o número de cada candidato, o eleitor poderá conferir antes de confirmar o voto. A urna irá mostrar a foto, número e partido do candidato. Caso a pessoa digite o número errado e a foto não corresponda ao escolhido, ou não apareça ninguém, o eleitor pode apertar a tecla Corrige e digitar novamente. Após confirmar o voto, o eleitor não poderá mais voltar atrás.
Sem celular
Direto ao ponto: não, você não pode levar o celular para a cabine de votação.
Após fazer a identificação junto ao mesário da sua seção, o eleitor deverá deixar o telefone na mesa. Importante: filmar a urna é considerado crime eleitoral.
Caso se recuse a entregar o celular, o eleitor ficará impedido de votar. Além disso, a presidência da mesa poderá solicitar força policial para lidar com a situação.