Política

Veja o que você pode e o que não pode levar na hora de votar

A cola eleitoral deve ser feita em papel e pode ser levada para a cabine de votação

Por O Sul Publicado em 30/09/2022 20:51 - Atualizado em 03/06/2024 11:22

No dia 2 de outubro, eleitores vão às urnas para escolher novos representantes. E para não correr nenhum risco de acabar fora de um momento tão importante, o eleitor precisa ficar atento aos documentos que permitem a participação no pleito.

Ao contrário do que muita gente ainda pensa, o título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor escolher seus candidatos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso não tenha o título – ou este não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos:

  • e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
  • Identidade social;
  • Carteira de identidade;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira de trabalho;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira nacional de habilitação.

O TSE recomenda verificar se a situação do título está regularizada. Para isso, basta digitar o número do documento e a data de nascimento do portador no sistema de verificação do tribunal.

Cola eleitoral

Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar. Por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.

A cola eleitoral deve ser feita em papel e pode ser levada para a cabine de votação. Nela, o eleitor pode escrever o nome e número de seus candidatos. A Justiça Eleitoral, inclusive, incentiva que os eleitores levem essa colinha para que a digitação dos números na urna eletrônica seja mais rápida e, assim, reduzir as filas.

No momento de votar, o eleitor terá que escolher os seguintes cargos nesta ordem:

– deputada ou deputado federal (quatro dígitos);

– deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);

– senadora ou senador (três dígitos);

– governadora ou governador (dois dígitos);

– presidente da República (dois dígitos).

Depois de digitar o número de cada candidato, o eleitor poderá conferir antes de confirmar o voto. A urna irá mostrar a foto, número e partido do candidato. Caso a pessoa digite o número errado e a foto não corresponda ao escolhido, ou não apareça ninguém, o eleitor pode apertar a tecla Corrige e digitar novamente. Após confirmar o voto, o eleitor não poderá mais voltar atrás.

Sem celular

Direto ao ponto: não, você não pode levar o celular para a cabine de votação.

Após fazer a identificação junto ao mesário da sua seção, o eleitor deverá deixar o telefone na mesa. Importante: filmar a urna é considerado crime eleitoral.

Caso se recuse a entregar o celular, o eleitor ficará impedido de votar. Além disso, a presidência da mesa poderá solicitar força policial para lidar com a situação.

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