Rio Grande do Sul
Atividades : Veja o que pode ou não com bandeira preta da pandemia no RS
Além da bandeira preta o Governo do Estado também mantém suspensa a cogestão até 21 de março. Prefeitos não podem interferir na nas decisões do Estado.
O Rio Grande do Sul segue em alerta máximo por pelo menos mais duas semanas. Diante dos níveis críticos de ocupação de leitos e velocidade de propagação do coronavírus, o governador Eduardo Leite anunciou que todas as regiões serão mantidas em bandeira preta e sem cogestão regional pelo menos até dia 21 de março.
A suspensão geral de atividades não essenciais, entre 20h e 5h, ficará vigente até 31 de março para reduzir a circulação de pessoas e, com isso, a circulação do vírus.
DISTANCIAMENTO CONTROLADO
ATIVIDADE | BANDEIRA PRETA |
Restaurantes | Somente tele-entrega e pegue-leve até as 20h |
Comércio varejista – não essenciais | Proibido |
Comércio varejista - alimentação | Presencial restrito |
Indústria | 75% |
Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares | Fechado |
Cinemas | Fechado |
Feiras e Exposições corporativas e comerciais | Fechado |
Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado) | Fechado |
Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares | Fechado |
Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares | Fechado |
Clubes sociais, esportivos e similares | Fechado |
- Lojas que possuem itens essenciais e não essenciais só poderão vender os essenciais. Deverão impedir o acesso do cliente aos itens não essenciais isolando com fitas ou tirando das prateleiras. A fiscalização poderá se dar a partir da análise das operações de venda realizadas pelos estabelecimentos, inclusive por meio de compartilhamento das informações fiscais.
- Itens não essenciais podem ser comercializados por tele-entrega, sendo proibido o atendimento na porta. Dentro do estabelecimento – 1 trabalhador com máscara para cada 8m².
- Postos de combustíveis podem funcionar. As lojas de conveniência poderão comercializar alimentos e bebidas, porém é vedado o consumo de alimentos e bebidas nas dependências do posto.
- Escolas de ensino de idiomas, música, esportes, dança, arte e cultura, formações profissionais, cursos preparatórios poderão ter atividades exclusivamente remotas, sem atividades presenciais.
- Estabelecimentos que prestam reparos e manutenção de objetos e equipamentos podem trabalhar com 25% dos funcionários, e atendimento presencial restrito (somente 1 pessoa que vai levar e retirar o objeto).
- Salões de beleza, barbeiros, clínicas de estética – fechados.
- Missas e cultos religiosos - distanciamento de 1m entre pessoas ou grupos de coabitantes, respeitando o máximo de 30 pessoas, ou 10% da capacidade de público do local.