Rio Grande do Sul

Atividades : Veja o que pode ou não com bandeira preta da pandemia no RS

Além da bandeira preta o Governo do Estado também mantém suspensa a cogestão até 21 de março. Prefeitos não podem interferir na nas decisões do Estado.

Por Assessoria/PME Publicado em 06/03/2021 12:54 - Atualizado em 03/06/2024 09:49

O Rio Grande do Sul segue em alerta máximo por pelo menos mais duas semanas. Diante dos níveis críticos de ocupação de leitos e velocidade de propagação do coronavírus, o governador Eduardo Leite anunciou que todas as regiões serão mantidas em bandeira preta e sem cogestão regional pelo menos até dia 21 de março. 

A suspensão geral de atividades não essenciais, entre 20h e 5h, ficará vigente até 31 de março para reduzir a circulação de pessoas e, com isso, a circulação do vírus. 

                      DISTANCIAMENTO CONTROLADO

ATIVIDADE

BANDEIRA PRETA

Restaurantes

Somente tele-entrega e pegue-leve até as 20h

Comércio varejista – não essenciais

Proibido

Comércio varejista - alimentação

Presencial restrito

Indústria

75%

Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares

Fechado

Cinemas

Fechado

Feiras e Exposições corporativas e comerciais

Fechado

Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado)

Fechado

Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares

Fechado

Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares

Fechado

Clubes sociais, esportivos e similares

Fechado

  • Lojas que possuem itens essenciais e não essenciais só poderão vender os essenciais. Deverão impedir o acesso do cliente aos itens não essenciais isolando com fitas ou tirando das prateleiras. A fiscalização poderá se dar a partir da análise das operações de venda realizadas pelos estabelecimentos, inclusive por meio de compartilhamento das informações fiscais.
  • Itens não essenciais podem ser comercializados por tele-entrega, sendo proibido o atendimento na porta. Dentro do estabelecimento – 1 trabalhador com máscara para cada 8m².
  • Postos de combustíveis podem funcionar. As lojas de conveniência poderão comercializar alimentos e bebidas, porém é vedado o consumo de alimentos e bebidas nas dependências do posto.
  • Escolas de ensino de idiomas, música, esportes, dança, arte e cultura, formações profissionais, cursos preparatórios poderão ter atividades exclusivamente remotas, sem atividades presenciais.
  • Estabelecimentos que prestam reparos e manutenção de objetos e equipamentos podem trabalhar com 25% dos funcionários, e atendimento presencial restrito (somente 1 pessoa que vai levar e retirar o objeto).
  • Salões de beleza, barbeiros, clínicas de estética – fechados.
  • Missas e cultos religiosos - distanciamento de 1m entre pessoas ou grupos de coabitantes, respeitando o máximo de 30 pessoas, ou 10% da capacidade de público do local.

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