Segurança
Caso Kiss: Dois dos condenados já se apresentaram na polícia
Marcelo de Jesus dos Santos se apresentou em São Vicente do Sul na noite desta terça (14). Elissandro Spohr também se entregou, em Porto Alegre
Os quatro condenados no julgamento da boate Kiss pela morte de 242 pessoas no incêndio de 2013, em Santa Maria, começaram a cumprir as penas nesta terça-feira (14).
O vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, foi o primeiro a se apresentar diretamente no Presídio de São Vicente do Sul, na Região Central do Rio Grande do Sul, segundo a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).
Já o Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) informou que Elissandro Spohr, o dono da Boate Kiss, se apresentou em Porto Alegre. Nas redes sociais, Kiko disse que recebeu a comunicação do seu advogado, Jader Marques, quando voltava da escola das filhas. "Eu entrei nesse julgamento já julgado", sublinhou.
Mauro Hoffman, outro sócio da casa noturna, e Luciano Bonilha Leão, o assistente de palco da banda, também devem cumprir penas que variam, em geral, de 18 a 22 anos de prisão.
Luciano Bonilha gravou um vídeo nas redes sociais em que diz que respeita a decisão, não irá fugir e que pretende se entregar. "Eu não sou esse bandido, esse assassino que estão tentando impor", disse.
Mário Cipriani, advogado de Mauro Hoffmann, disse que ele irá se apresentar à polícia. "A decisão será integralmente cumprida, conforme já informado ao juízo da 1ª Vara, inclusive com relação ao local de cumprimento. O local não podemos divulgar, mas já foi informado ao Juiz Dr. Orlando", disse.
Nesta terça-feira (14), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, aceitou o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pedindo a suspensão do habeas corpus preventivo.
Na decisão, o ministro Luiz Fux considerou "a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional" para aceitar o recurso.
Segundo o ministro, "a decisão impugnada do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar, sem qualquer justificativa idônea, os precedentes do Supremo Tribunal Federal e a dicção legal".