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Segurança

Concórdia: Polícia Civil conclui inquérito sobre morte de Roseli Stoll

O assassino confesso foi indiciado em homicídio triplamente qualificado doloso, motivo torpe e ocultação de cadáver.

Radio Rural
por  Radio Rural
16/12/2021 21:51 – atualizado há 2 anos
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A Polícia Civil concluiu na tarde desta quinta-feira(15) e enviou ao Poder Judiciário o inquérito sobre a morte de Roseli Fátima Stoll(38). Conforme informações do delegado Álvaro Optz repassadas à Rádio Rural, J.R, companheiro, foi indiciado em homicídio triplamente qualificado doloso, motivo torpe e ocultação de cadáver. 

Consta que no dia 2 de dezembro ela saiu do trabalho e estava caminhando perto do hospital de Concórdia quando embarcou no carro dele. Chagando na casa do indiciado ele entrou e acendeu as luzes e ela ficou esperando um pouco no lado de fora. Que ela ingressou e entre 21 e 22 horas surgiram gritos oriundos da residência. E na manhã do dia 3 entre 11 e 12 horas o indiciado a retirou do interior da casa colocando o corpo no seu veículo que estava na garagem e enrolado em um lençol.

Depois há registros de que passou na SC 390 no caminho para Alto Bela Vista e também registro do trajeto contrário passada 1 hora e meia. A polícia do Rio Grande do Sul, onde J.R foi preso, encontrou o carro molhado, dando indício de que ele largou ela no lago como confessou.

Conforme o delegado, consta que naquela noite ela pretendia terminar o relacionamento com ele para ir embora para o Paraná, e ele não concordou. O inquérito também fala em asfixia, embora o corpo não tenha sido, ainda, localizado. Trata-se de crime contra mulher com violência de gênero. E que a Polícia Civil não conhece informações concretas sobre possível gravidez de Roseli que poderia ter motivado o crime. "Investigação rápida, mas complexa", resume Alvaro Optz que cita a colaboração da Civil e Brigada do Rio Grande do Sul. J.R está preso preventivamente.

Os Bombeiros Militares encerraram nesta quinta-feira, o nono dia de buscas. As buscas serão retomadas nesta sexta-feira, dia 17.

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