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Economia

Contribuintes gaúchos têm até 30 de setembro para regularizar pendências de escrituração indevida de créditos

Se persistirem as divergências constatadas pela Receita, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal

O Sul
por  O Sul
06/08/2022 21:42 – atualizado há 2 anos
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Os contribuintes gaúchos que escrituraram indevidamente créditos e utilizaram os valores para reduzir o ICMS mensal no período compreendido entre 1º de agosto de 2017 e 31 de maio de 2022 têm até 30 de setembro para regularizar as suas pendências com a Receita Estadual, efetuando o recolhimento do valor devido.

Por meio da Central de Serviços Compartilhados Autorregularização (CSC ATR) em conjunto com a Equipe de Prospecção de Indícios (EPI) da Divisão de Fiscalização (DF), a Receita Estadual iniciou o novo programa de autorregularização relativo à adjudicação (transferência) de créditos fiscais de ICMS em montantes superiores aos destacados nas respectivas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

O programa abrange 179 estabelecimentos, com um indício total de R$ 10,1 milhões em ICMS devido aos cofres públicos. Se persistirem as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa.

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 4 de agosto. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC ATR.

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