CHAPÉU | MUDANÇAS NA JORNADA DE TRABALHO

Fim da escala 6x1: entenda como funcionará a nova escala aprovada pelo Senado

PEC aprovada pelo Senado prevê mudança para a escala 5x2 e redução gradual da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salário. Se promulgada ainda em outubro, as primeiras regras poderão entrar em vigor em dezembro de 2026, com transição completa em 14 meses.

Por Redação/Agência Brasil Publicado em há 10 horas

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6x1, substituindo os seis dias trabalhados e um de descanso por uma jornada de cinco dias de trabalho e dois de folga, sem redução salarial. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada votação.

Foto: Lula Marques/Agência Brasil.

O texto também estabelece a redução da carga horária máxima semanal de 44 para 40 horas.

Segundo levantamento do Dieese, a mudança poderá beneficiar 26,8 milhões de brasileiros, sendo 22 milhões de trabalhadores com carteira assinada e 4,8 milhões de informais que atualmente trabalham mais de 40 horas por semana.

A proposta ainda depende da conclusão do processo legislativo para entrar em vigor.

Quando passa a valer?

De acordo com o texto aprovado, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5x2, assim como a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais.  

Dessa forma, caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as regras entrariam em vigor em dezembro de 2026.  

Após essa primeira redução, 12 meses depois a jornada cai para 40 horas. Com isso, a transição completa levará 14 meses.  

A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada (confira abaixo).  

Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6x1: 

  • escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias); 
  • redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias) 
  • jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2 (em 14 meses).  

Como será feito o cálculo das horas de trabalho? 

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana. 

Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra. 

A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.  

Compensação 

O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5x2. 

Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”. 

Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6x1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.

Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana. 

Terceirizados do Estado 

A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”. 

As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6x1 dos empregados. 

Os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC. 

Salários acima de 21 mil 

A PEC prevê ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87. 

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5x2 nestes casos.  

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