Segurança

Homem é condenado a mais de 15 anos de prisão por tentativa de feminicídio

Sessão foi realizada na tarde desta terça-feira (20) no Tribunal do Júri em Concórdia.

Por Rafael Martini / Radio Rural Publicado em 21/09/2022 12:54 - Atualizado em 03/06/2024 11:21

O Fórum da Comarca de Concórdia realizou nesta terça-feira (20) o terceiro júri popular do mês de setembro. Conforme consta na sentença judicial expedida na tarde desta terça, o réu, de inicias V.M., foi condenado há mais de 15 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, após tentar matar a mulher M.T.M a golpes de faca.  O crime ocorreu no dia 15 de janeiro de 2016 em Irani.

O réu não compareceu à sessão, considerado foragido pela justiça. Ao final do julgamento, conforme consta nos autos do processo, foi expedido um mandado de prisão em desfavor de V.M., ou seja, significa que o réu foi condenado à prisão e vai ser recolhido ao presídio, para cumprir a pena de prisão. No decorrer do julgamento, não houve réplica e nem tréplica referente a sentença final.

O Júri foi presidido pelo Juiz de Direito Jeferson Osvaldo Vieira. Atuou na condenação o Promotor de Justiça Luis Otávio Tonail e, na defesa do réu, o advogado Jivaro Pizarro Schulte Ulguim. O Júri teve início às 13h e terminou às 16h10.

Relembre o caso

Conforme consta nos autos do processo criminal, o Réu, por motivo fútil, cometeu o crime" por razões da condição de sexo feminino, por envolver violência doméstica e familiar contra a vítima, uma vez que foi praticado na residência do casal e contra a esposa em discussão familiar. ". Ainda, segundo a sentença, V.M., acertou o pescoço da vítima com um golpe de faca.

Após a primeira tentativa, não satisfeito, o acusado seguiu desferindo diversos golpes em direção a esposa que, no momento, elevou os braços e conseguiu se defender. Consequentemente, a ação de V.M., resultou em diversos cortes nos braços da vítima. O crime só não foi consumado por que a mulher conseguiu se defender e ainda contou com a ajuda de terceiros.

Na época, conforme consta nos autos, o acusado foi preso em flagrante. Após o pagamento de 10 salários mínimos a título de fiança, foi concedida a liberdade provisória. No momento do crime estava presente a filha do casal.

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