Economia
Nova faixa de isenção do Imposto de Renda só vale para declarações em 2024, alerta especialista
Contador e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade, Carlos Luft esclarece dúvidas sobre acerto de contas com o Leão
O aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma das principais bandeiras do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ramo econômico. A Receita Federal até já afirmou que quem ganha até R$ 2.640 mensais passará a não ter obrigação de envio do documento, mas é necessário ter atenção, pois o contador e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Celso Luft, alerta para o fato de a medida começar a valer nas declarações somente em 2024. A partir disto, pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, prosseguem sendo obrigadas a prestarem contas com o Leão em 2023.
Isto ocorre porque o informe de rendimentos sempre leva como base o ano anterior, e o prazo de envio do Imposto de Renda começa em 15 de março e vai até 31 de maio. "Essa mudança (isenção até R$ 2.640) deve entrar em vigor em maio deste ano. Então, lá em 2024 nós vamos ter dois cálculos do Imposto de Renda: uma até 30 de abril que vai ser igual até agora, com a faixa indo até R$ 1.903,98, e a partir de maio nós vamos ver como vai ficar", ressalta.
Luft enfatiza que a discussão do governo sobre o Imposto de Renda tem sido ampla, com a isenção sendo estudada em uma possível reforma tributária a ser aprovada. Portanto, até maio, muita coisa pode acontecer, havendo a possibilidade, inclusive, do número de pessoas não obrigadas a declarar aumentar ainda mais a partir de 2024. Lula, em diferentes pronunciamentos, já expressou a vontade de isentar quem ganha até R$ 5 mil mensais, mas a ideia enfrenta um longo caminho por conta do forte impacto na arrecadação governamental.
Agora em 2023, a Receita Federal tem a expectativa de receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações. No Rio Grande do Sul, o órgão espera 2.794.440 envios do documento. Este ano há novidades no processo, como por exemplo, a restituição prioritária para quem escolher o Pix (com cadastro de CPF) e nos casos em que for utilizada a declaração pré-preencida.
Inicialmente estas são as datas de restituição para 2023:
1º lote em 31 de maio: quem entrega até 10 de maio tem prioridade na questão do Pix e da declaração pré-preencida, assim como idosos com mais de 60 anos ou 80 anos, pessoas que tenham deficiência física, mental ou moléstia grave. Também são do grupo prioritário indivíduos cuja maior renda seja o magistério;
- 2º lote em 30 de junho;
- 3º lote 31 de julho;
- 4º lote em 1 de agosto;
- 5º lote em 29 de setembro.