Economia

O que você precisa saber antes de declarar o IRPF 2023

Guia é divulgado pela EBC a 30 dias do fim do prazo

Por Edgard Matsuki - Repórter da Agência Brasil Publicado em 02/05/2023 09:20 - Atualizado em 03/06/2024 11:49

Próximo ao fim do prazo para declaração do Imposto de Renda de 2023 (IRPF 2023), fixado em 31 de maio, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) lança um guia para que os contribuintes tirem as principais dúvidas a respeito da prestação de contas ao Fisco.

As perguntas foram selecionadas por meio entrevistas com a população e as respostas são do professor de Ciências Contábeis Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). No total, o guia trará 31 perguntas e respostas com as regras deste ano e será publicado pela Radioagência Nacional durante todo o mês de maio.

A Receita Federal prevê que entre 38,5 e 39,5 milhões de contribuintes devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023. O professor Deypson Carvalho, da UDF, explica que existem algumas situações que ajudam as pessoas a saber se estão na lista de obrigatoriedade.

Quem precisa declarar?

Duas destas situações estão ligadas aos ganhos obtidos em 2022. Caso a pessoa física tenha recebido rendimentos passíveis de cobrança de imposto de valor superior a R$28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil, ela tem que declarar.

Outra condição que obriga o contribuinte a entregar sua declaração é ter tido algum ganho de capital na venda de bens ou direitos (como um imóvel) sujeito à incidência do imposto em qualquer mês de 2022 ou tenha optado pela isenção do imposto que incide sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóveis residenciais (isso ocorre quando o valor da venda é aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no país no prazo de até 180 dias após a venda).

Outra situação de obrigatoriedade ao contribuinte é caso tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2022 ou tenha tido apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. Caso a pessoa tenha tido, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ela também deve declarar.

Relativamente à atividade rural, estará obrigada a declarar pessoa física que tenha ganho mais do que R$ 142.798,50 em 2022 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de 2022 e anos anteriores. A última condição é quando a pessoa física passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro. “Se você se enquadrar em uma dessas situações, sim, você tem que declarar o Imposto de Renda”, diz o professor.

Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?

Antes de começar a fazer a declaração do Imposto de Renda, é de suma importância que o contribuinte tenha em mãos uma série de documentos. Para o professor, a documentação é a base que sustenta o preenchimento de uma nova declaração. “Ela também ajuda a dar respaldo na hora de conferir os dados de uma declaração iniciada pela Pré-Preenchida”. Carvalho listou qual é a documentação recomendável para que seja feita a declaração.

  • Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega;
  • Documentos pessoais do declarante titular como título de eleitor, CPF e comprovante de endereço;
  • CPF de cada dependente ou alimentando;
  • Informe de Rendimentos fornecido por cada fonte pagadora;
  • Informe de Saldos e Rendimentos fornecido por cada instituição bancária onde o contribuinte possua conta corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento.

O professor aponta que, há, ainda, documentos necessários em algumas situações específicas e que merecem atenção:

  • Informe fornecido por cada entidade sobre criptoativos;
  • Comprovante de rendimentos do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros rendimentos assemelhados;
  • Notas de corretagens emitidas por corretora de investimentos em ações;
  • Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e Documento de Arrecadação pagos;
  • Documento de compra e/ou venda de bens móveis e imóveis;
  • Comprovantes das despesas pagas passíveis de restituição;
  • Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos.

“Como a lista não é pequena, é recomendável que o contribuinte é não deixe tudo para última hora e nem deixe para começar a preencher sua Declaração do Imposto de Renda perto do prazo final de entrega”, aconselha o professor.

Onde baixar o programa e o aplicativo de declaração do Imposto de Renda?

Em 2023, o que não faltam são opções para que a declaração do Imposto de Renda seja realizada. Para que o contribuinte saiba qual a melhor opção, o professor Deypson Carvalho da UDF lista quais são elas e onde baixá-las:

A declaração pode ser feita com a utilização de computador, baixando o Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023 no site da Receita Federal.

Outra maneira é ir diretamente ao site da Receita Federal e acessar a opção “Meu Imposto de Renda” mediante autenticação por meio do portal único gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata.

Uma terceira forma é acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) também no site da Receita Federal do Brasil, na opção “Declarações e Demonstrativos” mediante código de acesso ou autenticação por meio do portal único Gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata.

Outra opção de escolha ao contribuinte para fazer a sua Declaração do Imposto de Renda 2023 é pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” acessível para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones. Esse aplicativo encontra-se disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Para ler e ouvir todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, acesse a página do especial.


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