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Por decisão do STJD, Grêmio atuará sem torcida no Brasileirão

A medida vale até o julgamento da invasão de torcedores do Grêmio no gramado da Arena, que ainda não tem data definida.

Por Correio do Povo Publicado em 03/11/2021 18:22 - Atualizado em 03/06/2024 10:50

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol deferiu, na tarde desta quarta-feira, a liminar da Procuradoria da Justiça Desportiva para que o Grêmio mantenha os seus portões fechados nos jogos como mandante e não tenha torcida gremista nas partidas que for visitante.

Foto: Lucas Uebel/Grêmio FBPA

A medida vale até o julgamento da invasão de torcedores do Grêmio no gramado da Arena, na partida que ocorreu no dia 31 de outubro, quando o Tricolor sofreu a derrota de 3 a 1 para o Palmeiras. Os gremistas conseguiram acessar o campo e entraram no túnel do vestiário sendo contidos pela Brigada Militar. Na ação, os invasores partiram para cima da cabine do VAR, desmontando o equipamento e atirando a tela da TV no chão.

O presidente do STJD, Otávio Noronha, afirmou ser adequado o pedido da Procuradoria e estarem presentes os elementos necessários para a concessão da liminar. Ainda não há data para julgamento do processo em primeira instância e nem da Medida no Pleno.

No caso da partida desta quarta-feira, diante do Atlético-MG, em Minas Gerais, não há efeito, já que a capital mineira não permite torcida visitante por conta dos protocolos. No entanto, o impacto direto ocorrerá no clássico Gre-Nal, marcado para o próximo sábado, no estádio Beira-Rio.

Outro denunciado pelo STJD na tarde dessa segunda-feira (01) foi o jogador  Rafinha. Ele teve seu nome constatado em súmula por proferir ofensas à arbitragem. O jogador pode pegar um gancho de quatro a seis partidas de suspensão. Conforme consta no artigo 243, ofender alguém em sua honra prevê suspensão de uma a seis partidas. Por ter desrespeitado diretamente a autoridade máxima da partida, a penalização se torna maior. Além da punição, o artigo prevê uma multa de R$100 a R$100 mil. Além disso, existe a possibilidade do atleta ser punido por outro artigo, o que mudaria a sua pena.

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