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Economia

Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda acaba dia 31 de maio

Devem prestar contas ao leão os contribuintes que tiverem renda acima de R$ 28,559,70 em 2022 ou possuam bens somados acima R$ 300 mil.

O Sul
por  O Sul
30/04/2023 19:53 – atualizado há 2 meses
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O prazo para a entrega da declaração de ajuste anual do IR (Imposto de Renda) de pessoas físicas termina no dia 31 de maio. Segundo dados da Receita Federal, cerca de 22 milhões de contribuintes deixaram para enviar a declaração no último mês, mas outros 18.051.280 já prestaram contas à instituição desde o dia 15 de março, quando foi liberado o download do programa para o ajuste de 2023.

No mesmo período do ano passado, 17,8 milhões de declarações haviam sido entregues, de um total de cerca de 36 milhões esperadas. Neste ano, a Receita espera receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações durante o prazo regular de entrega.

Precisam prestar contas ao leão os contribuintes que tiverem renda acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou que recebem R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Além disso, mesmo que a renda não atinja os valores mínimos, precisam enviar a declaração à Receita Federal as pessoas físicas que tinham bens avaliados em mais de R$ 300 mil – casa, carro ou investimentos, por exemplo – em 31 de dezembro de 2022

Isso ocorre independentemente de ser trabalhador formal, informal, aposentado ou pensionista, por exemplo, pois o que define a obrigatoriedade é a situação de renda do contribuinte.

Como fazer a declaração?

Há três maneiras de fazer a declaração do Imposto de Renda: Programa Gerador de Declaração (PGD); Aplicativo Meu Imposto de Renda para iOS ou Android; Portal e-CAC, que pode ser utilizado no computador pela sua conta no gov.br. Depois de escolher uma das opções, preencha os dados informações – fontes de pagamento, gastos com saúde e educação, dívidas, bens, etc – necessárias para enviar à Receita Federal.

Após isso, clique no campo “verificar pendências” para saber se todos os campos obrigatórios da declaração foram corretamente preenchidos. Se estiver tudo certo, a declaração será liberada para o envio à Receita Federal.

Calendário da restituição do Imposto de Renda

Deu tudo certo na declaração. Agora resta esperar o prazo da restituição do Imposto de Renda. O valor a ser recebido aparece depois que os dados foram totalmente preenchidos e não houver pendências.

A novidade do IR 2023 é que se a declaração for pré-preenchida ou se optar por receber a restituição via Pix, os contribuintes que o fizerem também terão prioridade no recebimento.

Malha fina

Se após o cruzamento e análise dos dados enviados a Receita Federal encontrar inconsistências na declaração – como recibos médicos que não foram declarados pelo prestador de serviços, bens registrados e não declarados, dependentes omitidos ou declarados por mais de um contribuinte – a declaração fica retida na malha fina. Isso pode atrasar ou até impedir que o pagamento da restituição, se houver.

Para sair dessa situação, deve ser feita uma declaração retificadora até o dia 31 de maio para corrigir os erros. Conforme a Receita, é obrigatório informar o número da declaração que será retificada.

Se não for mudar o regime de tributação – desconto simplificado ou deduções legais –, é possível realizar a retificação em até 5 anos, desde que a declaração não esteja sob fiscalização.

Pensando nisso, é importante optar pelo modelo pré-preenchido, que copia os dados do ano anterior, pois basta conferi-los e, se houver algum erro ou faltar informação, é possível já corrigir no momento, sem precisar esperar a análise.

E se eu atrasar ou não declarar?

Caso descubra tarde demais que precisa realizar a declaração e a faça somente após a data limite – 31 de maio –, será necessário pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração.

O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do Imposto de Renda, com o prazo de 30 para pagar a partir da data de entrega do IR. E se a declaração não for feita, o CPF fica pendente de regularização, o que pode impedir o contribuinte de criar uma conta no banco ou realizar empréstimos, por exemplo.

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