Rio Grande do Sul
Simulador será opcional nas autoescolas gaúchas a partir de segunda-feira, barateando em quase 380 reais o custo da carteira de motorista
As 1.166 notificações começaram a ser reenviadas pelo DetranRS a partir do dia 27 de maio deste ano
Prevista para a próxima segunda-feira (10), a entrada em vigor da norma federal que tornou opcional o uso de simulador de direção nos centros de formação de condutores (CFCs, antigas “autoescolas”) vai baratear em 14% o custo para se obter a primeira carteira de motorista no Rio Grande do Sul. O valor básico cairá de R$ 2.714 para R$ 2.336 – redução de quase R$ 380.
Esse tipo de aparelho é utilizado para treinamento de candidatos à prova prática na categoria “B” (inclusive para quem já iniciou o procedimento). Responsável pela maior parte da demanda por habilitação, a modalidade abrange automóveis de até quatro rodas e com capacidade para oito ocupantes, desde que o veículo não ultrapasse 3,5 toneladas.
O simulador foi alvo de um impasse que durou três anos. Uma liminar favorável a sindicato dos CFCs no Estado mantinha a obrigatoriedade nas autoescolas gaúchas, mas na semana passada a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu pela legalidade de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que define o equipamento como facultativo.
As aulas com simulador continuarão disponíveis para quem preferir esse tipo de preparação adicional, conforme mencionado pelo diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), Marcelo Soletti:
“Entendemos que esse recurso pedagógico é importante para o processo de formação do condutor. No entanto, conforme definiu o Contran, fica a critério do aprendiz, em uma mudança que pode trazer redução significativa no valor total da CNH para quem tem maior facilidade em aprender a conduzir um veículo”.
Análise
Antes da derrubada da liminar, o Rio Grande do Sul era o único Estado a exigir o simulador no curso de formação de motoristas. Dentre os aspectos analisados pelo colegiado do TRF-4 estava um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apontando que a obrigatoriedade causava aos usuários um ônus superior a R$ 88 milhões em aulas com o equipamento.
Além disso, a PGE evidenciou que o ato emanado pelo Contran (e que o sindicato das autoescolas gaúchas buscou invalidar) foi antecedido de amplo debate, com base em um estudo sobre o impacto do uso do simulador na preparação do candidato à CNH. Dessa forma, foram rejeitados os embargos declaratórios da entidade e acolhidos os embargos do Detran-RS.