Economia
STF garante revisão da vida toda a aposentados do INSS; veja quem tem direito
Voto do ministro Alexandre de Moraes deu parecer favorável para que aposentados tenham direito à revisão de vida toda.
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (25) para garantir que aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conquistem o direito à revisão da vida toda.
O tema tem repercussão geral e recebeu seis votos favoráveis e cinco contrários. O entendimento dos ministros vai ser aplicado em todos os processos do tipo no país. As informações são da Folha de São Paulo.
O que é a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é uma ação judicial onde aposentados pedem que suas contribuições ao INSS, inclusive aquelas feitas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda da previdência.
O julgamento começou em junho de 2021 e ocorre em plenário virtual da corte, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Era o único voto que faltava e foi entregue na primeiras horas desta sexta.
Na época, foram favoráveis à revisão o relator, ministro Marco Aurélio, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski. A divergência se deu com o voto do ministro Nunes Marques, seguido por Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
O voto favorável de Moraes definiu que o segurando, que implementou condições de aposentadoria após a reforma da Previdência de 1999, tenha direito ao melhor benefício.
A inclusão de todos os salários na aposentadoria foi pedida para corrigir uma distorção criada pela reforma da Previdência de 1999. Na época, a regra de transição aplicada aos segurados do INSS criou duas fórmulas de apuração da média salarial usada no cálculo de benefícios da Previdência.
Pelas normas, quem era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria a média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Aos trabalhadores que iniciassem as contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício.
Quem tem direito
Tem direito à revisão da vida toda o segurado que se aposentou nos últimos dez anos antes da reforma da Previdência, que foi instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É necessário que benefício tenha sido concedido baseado nas regras da lei 9.876, de 1999.
A correção compensa para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Os trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Se incluírem as remunerações antigas, de baixo valor, poderão diminuir a aposentadoria que ganham hoje.
Mudança no cálculo da média salarial
A reforma da Previdência do governo Bolsonaro entrou em vigor em 13 de novembro de 2019 e modificou novamente o cálculo da média salarial limitando a possibilidade de revisão.
De acordo com a nova regra, todos que atingem condições de se aposentar a partir desta data, a média salarial é calculada com todas as contribuições a partir de julho de 1994. A revisão da vida toda só poderia ser aplicada para quem completou os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019.
Além disso, é preciso ter recebido o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos, respeitando o prazo de decadência para o pedido de correção de benefícios previdenciários. A revisão paga atrasados dos últimos cinco anos.