Santa Catarina
TRF4 suspende decisão que obrigava o governo federal a transferir pacientes covid de SC para hospitais do país
Segundo o desembargador, a determinação de atendimento prioritário a pacientes de Chapecó provoca desequilíbrio entre os estados em um cenário de crise sanitária generalizada provocada pelo coronavírus.
O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu na noite de domingo (7) a decisão que determinava que o governo federal transferisse imediatamente todos os pacientes na fila de espera por leitos clínicos na região Oeste catarinense para qualquer cidade do país.
Segundo o desembargador, a determinação de atendimento prioritário a pacientes de Chapecó provoca desequilíbrio entre os estados em um cenário de crise sanitária generalizada provocada pelo coronavírus.
No sábado (6), a pedido do Ministério Público Federal, do Estadual e do Trabalho, a juíza federal substituta Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, determinou que a União transferisse imediatamente todos os pacientes na fila de espera por leitos clínicos na região Oeste catarinense, para qualquer cidade do país que tivesse vagas.
A suspensão da determinação atende a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU).
Conforme o despacho, emitido por volta das 21h40, o governo federal não deve ser obrigado a fazer distinções entre os estados, já que há uma crise sanitária generalizada no país.